Instituto formador

Centro de Estudos e Terapia da Família
Quais são os critérios para integrar a ATEFES como Instituto Formador?
Para ser reconhecido como formador em Terapia Familiar e de Casal pela ABRATEF o profissional deverá preencher os requisitos seguintes:
-Ser membro titular de uma Associação regional da ABRATEF.
-Ser apresentado por 3(três) sócios fundadores da regional da ABRATEF ou ter seu curso reconhecido por uma regional da ABRATEF.
-Comprovar produção científica sob a forma de apresentações em congressos, publicações de trabalhos e pesquisas.
-O Formador deverá Conjugar as atividades de professor e supervisor.
Reconhecimento dos Institutos Formadores:
1.O Instituto Formador deverá apresentar à Regional da ABRAFET o seu programa básico acompanhado do conteúdo das disciplinas teóricas e práticas, a carga horária, a forma de avaliação e a data de início das atividades didático-pedagógicas.
2. O Instituto Formador deverá comprovar com o curriculum vitae do seu corpo docente habilitação para ministrar disciplinas do Curso de Formação de Terapeutas de Família e de Casal.
3. Título de Formador de Terapeutas de Família e de Casal do Coordenador do curso de formação expedido por uma das Associações Regionais que compõem a ABRATEF.
4.Comprovação atualizada da filiação do coordenador do curso junto a uma regional da ABRATEF há no mínimo dois anos.
5. A nova redação do texto do DOCUMENTO MÍNIMO NORTEADOR DE FORMAÇÃO válido a partir de 2009 para as novas turmas de formação.
6.Prevê horas-aula de 50 minutos, conforme a tradição da norma escolar.
7.Os cursos de formação em terapia de família reconhecidos pelas regionais filiadas a ABRATEF devem oferecer carga horária de 360 horas-aula, distribuídas entre teoria e prática, a saber: 180h teórica – 180h trabalho com a pessoa do terapeuta.
Durante todo o Curso o aluno será observado pelos professores e supervisores em seu perfil de personalidade, vocação e trato com o paciente, corpo docente e colegas. Esse dado, junto aos demais requisitos, integrará os elementos básicos da certificação.
DA LEGITIMIDADE DA REGIONAL NO RECONHECIMENTO DO INSTITUTO FORMADOR
A regional deverá apresentar seus critérios para a renovação desse reconhecimento, o que deve ocorrer a cada dois anos. O procedimento de revalidação será adotado no ENCONTRO DE FORMADORES.
O objetivo principal dessa medida é, a partir do bom senso dos associados de cada regional, estimular o intercâmbio entre os INSTITUTOS FORMADORES e as REGIONAIS.
Toda equipe formadora permanente do INSTITUTO FORMADOR reconhecido deverá ser composta por associados na categoria TITULAR.
Saiba mais em: https://www.instagram.com/crescentvitoria/